Rua José Marcelino de Camargo, 1041 - Salas 405 e 406, Centro - Barra Mansa/RJ
- (24) 3323-8286
- (24) 98813-3393
ICMS-RS: Incluídas empresas com termo de acordo com o RS para a fixação de preço de bebidas para cálculo do imposto retido
Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016
Por meio Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016, o Fisco gaúcho, desde 1º.01.2016, incluiu umas e excluiu outras empresas identificadas no ato legal em fundamento, com termo de acordo com a Receita Estadual para definição de preços finais ao consumidor em operações com bebidas (cerveja, chope, refrigerantes e extratos, isotônicos e energéticos), conforme disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, IV.