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ICMS-RS: Incluídas empresas com termo de acordo com o RS para a fixação de preço de bebidas para cálculo do imposto retido

Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016

Por meio Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016, o Fisco gaúcho, desde 1º.01.2016, incluiu umas e excluiu outras empresas identificadas no ato legal em fundamento, com termo de acordo com a Receita Estadual para definição de preços finais ao consumidor em operações com bebidas (cerveja, chope, refrigerantes e extratos, isotônicos e energéticos), conforme disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, IV.