Rua José Marcelino de Camargo, 1041 - Salas 405 e 406, Centro - Barra Mansa/RJ
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PE - SEF, obrigatoriedade para atividade secundária de comércio, industria ou prestação de serviço
Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.
Informamos que a partir de 01.01.2009 os contribuintes com atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviço, estarão obrigados a apresentar o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, mesmo que a atividade principal seja desobrigada da entrega. Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.