Rua José Marcelino de Camargo, 1041 - Salas 405 e 406, Centro - Barra Mansa/RJ
- (24) 3323-8286
- (24) 98813-3393
PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS
No dia 09/09/2008 foi assinado o Decreto nº 3.382, que concede redução de 75% da multa e 60% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2006.
Assim que os sistemas da Receita Estadual estejam adaptados, serão divulgadas novas informações quanto aos procedimentos a serem adotados para o pagamento dos débitos em parcela única ou para a adesão ao parcelamento.