Rua José Marcelino de Camargo, 1041 - Salas 405 e 406, Centro - Barra Mansa/RJ
  • (24) 3323-8286
  • (24) 98813-3393

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS-MG: Isenção do ICMS prorrogada para a saída de locomotiva

Decreto nº 47.136/2017

Por meio do Decreto nº 47.136/2017 - DOE MG de 25.01.2017, o Estado de Minas Gerais prorrogou para 31.08.2017 a isenção de ICMS na operação de saída de locomotiva com potência superior a 3.000 HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH.

Nota LegisWeb: Para aplicação do benefício, a locomotiva terá que ser produzida no Estado de Minas Gerais e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.