Rua José Marcelino de Camargo, 1041 - Salas 405 e 406, Centro - Barra Mansa/RJ
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MT - Estabelecidos os procedimentos relativos à NF-e para exportadores, diretos ou indiretos
Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011
Por meio do Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011, os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, conforme o caso, para consignação dos dados identificativos de outra(s) nota(s) fiscal(is), deverão ser utilizados, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados às disposições contidas no “Manual de Integração - Contribuinte”, divulgado por ato cotepe.