Rua José Marcelino de Camargo, 1041 - Salas 405 e 406, Centro - Barra Mansa/RJ
- (24) 3323-8286
- (24) 98813-3393
MA - Sefaz suspende a malha da DIEF temporariamente
As regras da malha serão retomadas oportunamente com ajustes.
A Sefaz avisa aos contribuintes que decidiu suspender temporariamente as regras estabelecidas para a malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), que gerou bloqueios na entrega dos arquivos que apresentam algum tipo de inconsistência de informações.
Com a medida, os contribuintes poderão enviar a DIEF sem bloqueios, e a declaração referente ao mês de dezembro poderá ser entregue até o dia 30 de janeiro sem multa.
As regras da malha serão retomadas oportunamente com ajustes.