Rua José Marcelino de Camargo, 1041 - Salas 405 e 406, Centro - Barra Mansa/RJ
  • (24) 3323-8286
  • (24) 98813-3393

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS-RJ: Operações com combustível, produtos farmacêuticos e artefatos de joalherias alterada a base de cálculo do imposto

Decreto nº 45.613/2016

Por meio do Decreto nº 45.613/2016 - DOE RJ de 30.03.2016, foi alterada de 24% para 25% a carga tributária do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC), já considerando os 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Cabe observar, ainda, a alteração do Decreto nº 45.607/2016, para acrescentar determinadas operações praticadas pela cadeia farmacêutica e por empresas do setor de artefatos de joalherias e afins que já usufruem de tratamento tributário especial e que tiveram a base de cálculo do ICMS alterada, tendo em vista a majoração do adicional referente ao FECP.