Jorge Gonçalves Filho
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A constitucionalidade do trabalho intermitente
O contrato intermitente tem como principal característica a prestação de serviços pelo empregado à empresa de forma não contínua, com uma alternância entre períodos de atividade e de inatividade; o empregado é convocado pelo empregador somente quando as suas atividades são necessárias ao negócio
2025/01/09