Rua José Marcelino de Camargo, 1041 - Salas 405 e 406, Centro - Barra Mansa/RJ
  • (24) 3323-8286
  • (24) 98813-3393

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Legislação

Legislação
TRIBUTÁRIA LEIS FEDERAIS
Por norma
Por assunto
Por tributo
Acordos Internacionais
Legislação Federal
Legislação Previdenciária
Legislação Trabalhista
Legislação Comercial
Código Civil Brasileiro
Norma Brasileira de Contabilidade


Norma:

Convênio ICMS Nº 3 DE 10/01/2025Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS Nº 76/1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.


Convênio ICMS Nº 4 DE 09/01/2025Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS Nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.


Convênio ICMS Nº 5 DE 09/01/2025Dispõe sobre a adesão do Amapá e altera o Convênio ICMS Nº 5/1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.


Instrução Normativa DENOR Nº 582 DE 09/01/2025Dispõe sobre o cálculo do limite de alavancagem aplicável às operações de consórcio.


Comunicado BACEN Nº 42680 DE 09/01/2025Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de janeiro de 2025.


Ato COTEPE/PMPF Nº 1 DE 09/01/2025Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Despacho CONFAZ Nº 1 DE 09/01/2025Publica Convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.01.2025.


Convênio ICMS Nº 1 DE 09/01/2025Altera o Convênio ICMS Nº 119/2022, que autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair.


Convênio ICMS Nº 2 DE 09/01/2025Revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a não exigência de ICMS de operações previstas no Convênio ICMS Nº 90/2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica.


Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4001 DE 06/01/2025Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro presumido. Serviços hospitalares. Redução do percentual de presunção. Aplicabilidade.